ESTUDO DE VIABILIDADES PARA A EDUCAÇÃO EM MARICÁ

Inicialmente entendemos que sem as corretas informações da realidade e análises de projeções para futuro, no mínimo, decenal, não se elaboram diagnósticos verdadeiros e efetivos, não se criam parâmetros de avaliação de resultados, não se constroem indicadores reais, portanto não se atende a complexidade das condições de vida dos munícipes.
Conhecer os anseios, as reivindicações e as necessidades significa confrontar-se com a concretude da lógica excludente com que tem vivido a sociedade maricaense, principalmente nos distritos.
O crescimento sem ordenamento, sem previsão, sem estrutura (e seus resultados) não gerou bem-estar coletivo em nossa cidade, antes abriu um leque de formas variadas de não atendimento as necessidades básicas de quem estava escolhendo um lugar para fixar residência, principalmente no que tange a uma educação ideal para o seu filho, princípio garantido e previsto nas leis maiores do País, com atribuições prioritárias para o Poder Público.
É inevitável um novo modo de enfrentar o problema educacional em nosso município que passa por definir metas e diretrizes e elaborar planos plurianuais.
Antes de qualquer iniciativa de planejamento em Educação na cidade de Maricá é preciso investir num levantamento correto da distribuição geográfica pormenorizada de toda a população por faixa etária e situação sócio-econômica.
Outro enfoque: os que se propõem a dedicar trabalho voltado a atender democraticamente toda a população maricaense não pode deixar de ter uma visão empresarial, embora sendo gestor da coisa pública. É preciso envidar esforços para captar recursos. Torna-se imperativo ir-se ao encontro de financiamentos e eles existem em condições ideais de atender, inclusive com previsão de potenciais de crescimento, uma vez que os mesmos são proporcionais ao universo contemplado e suas projeções. Por isso é fundamental conhecer e tabular este universo.
Mais ainda: a sociedade organizada tem que se fazer ouvir quanto aos anseios, reivindicações, necessidades e aspirações. E as classes produtoras quanto ao que podem investir, o que necessitam de preparo em mão de obra e apresentar os futuros investimentos e pretensões.
Também não faremos nenhuma mudança significativa na Educação se não oferecermos remunerações condignas para todas as categorias de educadores e auxiliares com estabelecimento em Plano de Carreira e investirmos na formação, capacitação, reciclagem e educação permanente e continuada de gestores, técnicos e profissionais de ensino.
Faz-se necessário também, um entrosamento entre as secretarias que compõem o Executivo, em destaque para a de Cultura e de Saúde, para um atendimento globalizado e alinhamento das ações educativas configurando um movimento participativo e no acompanhamento individual do aluno.
A Secretaria Municipal de Educação deve dispor de uma Assessoria de Planejamento para poder ordenar, coordenar, preparar, acompanhar todo o processo de captação de recursos e depois dispor, distribuir, acompanhar e controlar a aplicação destes recursos.
O fortalecimento de instâncias permanentes de negociação e cooperação entre o governo federal, o governo estadual e sociedade civil, é importante, inclusive, nas orientações e participações dos processos decisórios, com destaque para estudos e implementação de cursos técnicos, pré-vestibulares públicos, cursos de formação de tecnólogos e de graduação, para domínio de ofício produtivo das regiões adjacentes e atendendo a vocação do Município.
Num prévio levantamento junto às esferas públicas estadual e federal pode-se elencar diversos tipos de recursos destinados aos municípios:
1 - A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
2 - O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para o financiamento do ensino fundamental público, podendo ainda, ser aplicada na educação especial. Tal contribuição está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas Leis nºs 9.424/96, 9.766/98 e 10.832/03 e pelos Decretos nºs 3.142/99 e 4.943/03. A alíquota é de 2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados. Cabe ao FNDE tanto o papel da gestão da arrecadação da contribuição social do salário-educação quanto o da distribuição dos recursos, na forma prevista na legislação, através do repasse da cota municipal diretamente às prefeituras com base no critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados no ensino fundamental.
3 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF): instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Municípios. Em 20 de junho de 2007 foi sancionada a
Lei Nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2007, por Medida Provisória, o novo Fundo substitui o FUNDEF. O FUNDEB terá vigência até 2.020 e atenderá, a partir do 3º ano, 47 milhões de alunos da educação básica, contemplando creche, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição dos Municípios a partir de 2010.
4 - O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foi criado pela Resolução 12 do MEC, de 10 de maio de 1995, com o nome de Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Mais tarde passou a se chamar PDDE, graças à edição de Medida Provisória do Governo Federal. Sua finalidade é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental. Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio, ou instrumento congênere, e destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, devendo ser empregados: I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; II - na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV - na avaliação de aprendizagem; V - na implementação de projeto pedagógico; VI - no desenvolvimento de atividades educacionais; VII - no funcionamento das escolas nos finais de semana; e VIII - na implementação do Projeto de Melhoria da Escola (PME).
O orçamento do PDDE em 2007 foi de R$ 390 milhões, sendo R$ 325,2 milhões destinados à implementação das ações enumeradas nos itens I a VI; R$ 34,8 milhões para o PME e R$ 30 milhões para o funcionamento das escolas nos finais de semana. Também a título de incentivo e de acordo com o plano de metas Compromisso Todos pela Educação, em 2008 e 2009, todas as escolas públicas urbanas que cumprirem as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2007 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) receberão uma parcela extra de 50% do valor do PDDE.
5 - O Fundo de Fortalecimento da Escola (FUNDESCOLA) é um programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), com a interface das secretarias estaduais e municipais de Educação e financiamento proveniente do Banco Mundial (BIRD). Tem por objetivo promover um conjunto de ações para a melhoria da qualidade das escolas do ensino fundamental, ampliando a permanência das crianças nas escolas públicas, assim como a escolaridade nessas regiões do país. Sua missão é promover, em regime de parceria e responsabilidade social, a eficácia, a eficiência e a eqüidade no ensino fundamental público dessas regiões por meio da oferta de serviços, produtos e assistência técnico-financeira inovadores e de qualidade, que focalizam o ensino-aprendizagem e as práticas gerenciais das escolas e secretarias de educação.
6 - O Governo Federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA) por considerar que a construção de creches e escolas de educação infantil, em muitos municípios e, em outros, a reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. Seu principal objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios. Os recursos são destinados à construção, reforma, pequenos reparos e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil. As escolas construídas ou reformadas no âmbito do programa devem adequar a edificação a fim de permitir seu uso por portadores de necessidades especiais, criando e sinalizando rotas acessíveis ligando os ambientes de uso pedagógico, administrativo, recreativo, esportivo e de alimentação (salas de aula, fraldários, bibliotecas, salas de leitura, salas de informática, sanitários, recreio coberto, refeitório, secretaria etc.). Para tal deve-se construir rampas, colocar corrimão, adequar sanitários, e outras ações cabíveis, sempre considerando as orientações da NBR 9050.
7 - O Ministério da Educação, por intermédio do FNDE, dá assistência financeira a projetos educacionais com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino brasileiro. Os recursos são provenientes do salário-educação e destinam-se ao ensino fundamental, incluindo a educação infantil (creche e pré-escola), educação de jovens e adultos e educação especial. Destinam-se, ainda, a programas como Aceleração da Aprendizagem, Transporte e Saúde do Escolar e outros que visam à inclusão educacional. A aplicação dos recursos é direcionada à qualificação de docentes; aquisição e impressão de material didático-pedagógico de alta qualidade; aquisição de equipamentos e adaptação de escolas com classes de ensino especial.
8 - O Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP) visa à implantação da reforma da educação profissional, determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Abrange tanto o financiamento de construção ou reforma e ampliação, aquisição de equipamentos de laboratórios e material pedagógico, como ações voltadas para o desenvolvimento técnico-pedagógico e de gestão das escolas, como capacitação de docentes e de pessoal técnico, implantação de laboratórios, de currículos e de metodologias de ensino e de avaliação inovadoras, flexibilização curricular, adoção de modernos sistemas de gestão que contemplem a autonomia, flexibilidade, captação de recursos e parcerias. O programa decorre do Acordo de Empréstimo nº 1.052/0C-BR, assinado entre o Ministério da Educação e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O valor total de investimentos é de US$ 312 milhões, dos quais 50% provenientes do financiamento do BID e 50% de contrapartida brasileira, por meio do Ministério da Educação. O PROEP tem capacidade para financiar ações em 262 escolas de educação profissional e capacidade de atender 926.994 alunos(as) em cursos técnicos, tecnológicos e de formação inicial ou continuada.
9 - O Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (FAZENDO ESCOLA, antigo RECOMEÇO) destina-se ao cidadão que não teve a oportunidade de acesso ou permanência no ensino fundamental na idade escolar própria (dos sete aos 14 anos). Com o Fazendo Escola, o governo cumpre parte do direito assegurado pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantindo acesso e continuidade do ensino fundamental regular a todos os brasileiros.
O programa é desenvolvido pelo
Ministério da Educação em conjunto com os governos estaduais e municipais, por meio da transferência, em caráter suplementar, de recursos administrados pelo FNDE. Essa assistência financeira atende a contratação de professores, formação continuada de docentes, aquisição de gêneros alimentícios e para aquisição de livro didático destinado aos alunos adultos em busca de completar o ensino fundamental (1ª a 8ª série). O FNDE dispõe, ainda, de recursos de apoio financeiro para profissionais de apoio e confecção de material didático.
10 - O Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (PROMED) tem por objetivos melhorar a qualidade e a eficiência do ensino médio, expandir sua cobertura e garantir maior eqüidade social. Para isso, tem como metas apoiar e implementar a reforma curricular e estrutural, assegurando a formação continuada de docentes e gestores de escolas deste nível de ensino; equipar, progressivamente, as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e equipamentos para recepção da TV Escola; implementar estratégias alternativas de atendimento; criar 1,6 milhão de novas vagas; e melhorar os processos de gestão dos sistemas educacionais dos estados e do Distrito Federal. Com um orçamento de US$ 220 milhões, dos quais 50% são provenientes de contrato de empréstimo firmado entre o Ministério da Educação e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a outra metade, de contrapartida nacional - sendo U$ 39,3 milhões do Tesouro Nacional e U$ 70,7 milhões dos estados.
11 - O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – FORMAÇÃO PELA ESCOLA visa fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE. É voltado, portanto, para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. O programa consiste na oferta de cursos de capacitação, em que os participantes conhecem os detalhes da execução das ações e programas da autarquia, como a concepção, as diretrizes, os principais objetivos, os agentes envolvidos, a operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de controle social. Com isso, busca-se estimular a participação da sociedade nessas ações. O FORMAÇÃO PELA ESCOLA foi concebido, em parceria com a Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC), como forma de potencializar os esforços de formação continuada dos diversos atores envolvidos na execução de programas do FNDE, usando como ferramenta a educação a distância.
12 - O programa ESCOLA ABERTA foi criado a partir de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Educação e a UNESCO e tem por objetivo contribuir para a melhoria da qualidade da educação, a inclusão social e a construção de uma cultura de paz, por meio da ampliação das relações entre escola e comunidade e do aumento das oportunidades de acesso à formação para a cidadania. Visa proporcionar aos alunos da educação básica das escolas públicas e as suas comunidades espaços alternativos, nos finais de semana, para o desenvolvimento de atividades de cultura, esporte, lazer, geração de renda, formação para a cidadania e ações educativas complementares. Para isso, promove a abertura de escolas públicas de ensino fundamental e médio aos finais de semana, para toda a comunidade. Iniciado em 2004, o ESCOLA ABERTA tem um orçamento de R$ 60 milhões, em recursos da União, a serem investidos em 40 meses.
13 - A partir do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), lançado em abril de 2007, o programa Brasil Alfabetizado, de 2003, mudou seu conceito. Agora, a alfabetização de jovens e adultos é feita prioritariamente por professores das redes públicas voluntários, no contraturno de sua atividade. Para isso, eles receberão bolsas do MEC. No mínimo, 75% do quadro de alfabetizadores deve ser composto de docentes das redes públicas estaduais e municipais, de acordo com as Resoluções 12 e 13, de 24 de março de 2007, que definem as novas normas do programa. E para que jovens e adultos permaneçam nos cursos de alfabetização, o governo federal criou três incentivos: vai financiar o transporte, servir merenda e distribuir óculos para aqueles que precisam. O redesenho do Brasil Alfabetizado prevê a responsabilidade solidária da União com estados e municípios. Cabe ao município mobilizar os analfabetos, selecionar e capacitar os professores; a União se encarrega de pagar bolsas aos professores e destinar recursos para material didático, merenda e transporte escolar dos alunos, para aquisição de óculos e supervisão das aulas. O recurso global do programa passa dos 315 milhões e o valor do repasse da União paga aluno, alfabetizador, alfabetizador com alunos com deficiência, tradutor-intérprete de Libras e supervisor (que coordena um grupo de 15 alfabetizadores).
14 - O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantada em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental matriculados em escolas públicas. Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII). O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
15 - O governo federal executa três programas voltados ao livro didático: o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA). Seu objetivo é o de prover as escolas das redes federal, estadual e municipal e as entidades parceiras do programa Brasil Alfabetizado com obras didáticas de qualidade. Os livros didáticos são distribuídos gratuitamente para os alunos de todas as séries da educação básica da rede pública e para os matriculados em classes do programa Brasil Alfabetizado. Também são beneficiados, por meio do programa do livro didático em Braille, os estudantes cegos ou com deficiência visual, os alunos das escolas de educação especial públicas e das instituições privadas definidas pelo censo escolar como comunitárias e filantrópicas. Cada aluno do ensino fundamental tem direito a um exemplar das disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, que serão estudadas durante o ano letivo. Além desses livros, os estudantes do primeiro ano recebem uma cartilha de alfabetização. No ensino médio, cada aluno recebe um exemplar das disciplinas de português, matemática, história, biologia e química. A partir de 2008, receberá, também, um livro de geografia e um de física. A definição do quantitativo de exemplares a ser adquirido para as escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal é feita com base no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), que serve de parâmetro para todas as ações do FNDE. Todos os programas de livros didáticos são mantidos pelo FNDE com recursos financeiros do Orçamento Geral da União, sendo a maior parte da arrecadação do salário-educação e o orçamento total dos três programas é de R$ 850 milhões, sendo R$ 620 milhões para o PNLD, R$ 220 milhões para o PNLEM e R$ 10 milhões para o PNLA.
16 - O Ministério da Educação vem, desde 1997, incentivando o hábito da leitura e o acesso à cultura junto aos alunos, professores e a comunidade em geral mediante a execução do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). O programa consiste na aquisição e na distribuição de obras de literatura brasileira e estrangeira, infanto-juvenis, de pesquisa, de referência além de outros materiais de apoio a professores e alunos, como atlas, globos e mapas. A Secretaria de Educação Básica SEB/MEC direcionou o foco de ação no atendimento aos alunos nas escolas, por meio da ampliação de acervos das bibliotecas escolares. E foram beneficiadas 136.389 escolas públicas brasileiras com as séries iniciais do ensino fundamental, 1ª a 4ª série, com pelo menos um acervo composto de 20 títulos diferentes. As escolas cadastradas no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC) podem escolher entre 15 acervos, com 20 títulos cada, todos compostos de obras de diferentes níveis de dificuldade, de forma que os alunos leitores tenham acesso a textos com autonomia de leitura e outros para serem lidos com a mediação dos professores. O Programa possui R$ 54 milhões para atender 46.700 escolas com aproximadamente 14 milhões de alunos matriculados nas séries finais do ensino fundamental. Devido à recente ampliação deste nível de ensino para nove anos, serão consideradas as escolas com turmas do sexto ao nono ano (ou seja, 5ª a 8ª série do sistema anterior), todas cadastradas no Censo Escolar realizado pelo INEP/MEC. O número de livros a ser recebido por cada escola vai depender do número de alunos matriculados. As escolas com até 150 alunos receberão um acervo com 75 títulos, enquanto as com 151 a 300 receberão um acervo de 150 e as que têm mais de 300 ficarão com 225 títulos, dos mais variados gêneros literários: poesia, conto, crônica, teatro, romance, biografias e histórias em quadrinhos, especialmente adaptações ao público jovem de obras clássicas da literatura universal. Atualmente sob a execução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é gerido com recursos financeiros originários do Orçamento Geral da União e da arrecadação do salário-educação.
17 - O Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE) foi criado em 1984 e, na sua atual concepção, concede aos municípios apoio financeiro, em caráter suplementar, para a realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos para os alunos com problemas visuais matriculados na 1ª série do ensino fundamental público das redes municipais e estaduais. A partir de 2005, o programa tem atendimento ampliado, com a realização também de consultas médica (diagnóstico clínico) e fonoaudiológica (audiometria) para os alunos beneficiados. Seu objetivo é a identificação e a correção precoces de problemas visuais e deficiências auditivas que possam comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos índices de repetência e evasão escolar. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, 10% dos alunos da 1ª série do ensino fundamental público apresentam deficiências visuais, necessitando de medidas corretivas. Para isso, são formalizadas parcerias, mediante a celebração de convênios, entre o FNDE e as prefeituras municipais.
18 - O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos municípios, de ônibus, mini-ônibus e microônibus zero quilômetro. O programa Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, com o objetivo de ampliar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. Além disso, vai possibilitar a renovação e ampliação da frota de veículos de transporte escolar, por meio de concessão de financiamento aos estados, Distrito Federal e municípios brasileiros para aquisição de meios de transporte coletivo. O programa também visa à padronização dos meios de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições. O programa consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados, Distrito Federal e municípios, de ônibus, zero quilômetro. O orçamento para o programa é de R$ 300 milhões. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos municípios. O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo utilizado para o transporte de alunos do ensino fundamental público. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. O cálculo do montante de recursos financeiros a serem destinados aos municípios tem como base o quantitativo de alunos informados no censo escolar, os Fatores de Necessidade de Recursos do Município (FNR-M) e de Correção de Desigualdade Regional (FCDR). Vale ressaltar que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a responsabilidade de garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é dos municípios. Além do CAMINHO DA ESCOLA E DO PNATE, que visam atender os alunos da rede pública de ensino, o governo federal criou o Pró-Escolar, que consiste em linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 300 milhões, para empresas do setor privado que desejam trabalhar com transporte de alunos das redes públicas municipais. O crédito poderá ser usado para a aquisição de veículos para o transporte escolar rural e urbano.
Em síntese, verificamos que estes programas elencados:
1 – contemplam creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio em formação geral e técnico, educação especial e educação de jovens e adultos, nas modalidades presencial, semipresencial, ensino à distância e com caráter de educação permanente e de inclusão;
2- apresentam uma preocupação com a valorização dos profissionais da Educação. A aplicação dos recursos é direcionada à qualificação de docentes e profissionais de apoio e a assistência financeira atende a contratação de professores, formação continuada de docentes, formação de gestores e todos auxiliares de administração, incluindo apoio financeiro para a confecção de material didático.
3 – subvencionam o aumento da rede física escolar com a construção prédios para creches e escolas bem como a sua reforma, ampliação, manutenção e conservação, além da adequação de edificações para uso de portadores de necessidades especiais.
4 - subvencionam a aquisição de equipamentos de laboratórios, material pedagógico, bolsas de estudos, assim como ações voltadas para o desenvolvimento técnico-pedagógico e de gestão das escolas, incluindo capacitação de docentes e de pessoal técnico, implantação de laboratórios, de projetos pedagógicos, de reforma e flexibilização de estrutura, de currículo, de metodologias de ensino e de avaliação, e ainda, a adoção de modernos sistemas de gestão que contemplem a autonomia, captação de recursos e parcerias.
5 - em termos logísticos, permite a reestruturação e aquisição de equipamentos indispensáveis à melhoria da qualidade da educação, a aquisição de material permanente, aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento das escolas; aquisição de equipamentos e mobiliário escolar e podem equipar, progressivamente, as escolas com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e equipamentos para recepção da TV Escola.
6 – fomenta o regime de parceria e responsabilidade social, a eficácia, a eficiência e a eqüidade no ensino fundamental público por meio da oferta de serviços, produtos e assistência técnico-financeira inovadores e de qualidade, que focalizam o ensino-aprendizagem e as práticas gerenciais das escolas e secretarias de educação.
7 – disponibiliza linha de crédito para a aquisição de ônibus, mini-ônibus e microônibus zero quilômetro, com o objetivo de ampliar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes e através de linha de crédito especial possibilita a posterior renovação ou ampliação da frota, além de custear as despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes. Até para empresas do setor privado que desejem trabalhar com transporte de alunos da rede municipal existe financiamento para a aquisição de veículos.
8 – fortalece a inclusão social e a construção de uma cultura de paz, por meio da ampliação das relações entre escola e comunidade e do aumento das oportunidades de acesso à formação para a cidadania, proporcionando aos alunos e as suas comunidades espaços alternativos, nos finais de semana, para o desenvolvimento de atividades de cultura, esporte, lazer, geração de renda, formação para a cidadania e ações educativas complementares, dentre elas pintura, música, teatro, dança, filmes, idiomas, clubes de leitura, trabalhos comunitários, experiências científicas e oficinas de criação.
9 – garantem a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, pois tem como objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na escola, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis.
10 – atuam no fornecimento gratuito de livros didáticos, onde cada aluno do ensino fundamental tem direito a um exemplar das disciplinas de língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia, que serão estudadas durante o ano letivo. Além desses livros, os estudantes do primeiro ano recebem uma cartilha de alfabetização. No ensino médio, cada aluno recebe um exemplar das disciplinas de português, matemática, história, geografia, biologia, química e física. Possibilita a aquisição e a distribuição de obras de literatura brasileira e estrangeira, infanto-juvenis, de pesquisa, de referência além de outros materiais de apoio a professores e alunos, como Atlas, globos e mapas. Para a ampliação de acervos das bibliotecas escolares, as escolas cadastradas podem escolher entre 15 acervos, com 20 títulos cada, todos compostos de obras de diferentes níveis de dificuldade, de forma que os alunos leitores tenham acesso a textos com autonomia de leitura e outros para serem lidos com a mediação dos professores. Podendo cada escola receber até 225 títulos, dos mais variados gêneros literários: poesia, conto, crônica, teatro, romance, biografias e histórias em quadrinhos, especialmente adaptações ao público jovem de obras clássicas da literatura universal. Também são beneficiados, por meio do programa do livro didático em Braille, os estudantes cegos ou com deficiência visual. Além de financiar a impressão de material didático-pedagógico de alta qualidade.
11 – apresenta um o programa de atendimento ampliado em relação à saúde escolar, através da formalização de parcerias, mediante a celebração de convênios para a realização de consultas médica, oftalmológica e fonoaudiológica (audiometria), com distribuição de óculos e aparelhos contra surdez. Seu objetivo é a identificação e a correção precoces de problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, visando à diminuição dos índices de repetência e evasão escolar.
12 – atende, subsidiariamente, a alfabetização de jovens e adultos, que é feita prioritariamente por professores voluntários, no contraturno de sua atividade. E para que permaneçam nestes cursos, o governo federal incluiu o financiamento do transporte e a merenda.
Finalmente, por ser legada à sociedade e poderes constituídos, a responsabilidade de, diretamente, acompanhar e fiscalizar todos estes programas, por meio dos Conselhos Comunitários-CAEs, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, do Tribunal de Contas da União-TCU, da Secretaria Federal de Controle Interno-SFCI e do Ministério Público-MP, o governo federal oferece CFCD-Cursos de Formação Continuada a Distância visando fortalecer a atuação dos agentes e parceiros envolvidos na execução, no monitoramento, na avaliação, na prestação de contas e no controle social dos programas e ações educacionais financiados. É voltado, portanto, para a capacitação de profissionais de ensino, técnicos e gestores públicos municipais e estaduais, representantes da comunidade escolar e da sociedade organizada. O programa consiste na oferta de cursos de capacitação, em que os participantes conhecem os detalhes da execução das ações e programas da autarquia, como a concepção, as diretrizes, os principais objetivos, os agentes envolvidos, a operacionalização, a prestação de contas e os mecanismos de controle social. Com isso, busca estimular a participação de toda sociedade nessas ações.

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